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Justiça extingue processo que proibia dentistas de aplicarem toxina botulínica para finalidade estética

Justiça extingue processo que proibia dentistas de aplicarem toxina botulínica para finalidade estética

Acolhendo argumentos feitos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), o juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara da Justiça Federal de Natal (RN), extinguiu o processo que limitava cirurgiões-dentistas de aplicarem toxina botulínica, popularmente conhecida como “botox”. A decisão do magistrado foi proferida nessa quinta-feira, dia 27.

Na prática, sem exame de mérito, o magistrado extinguiu o processo judicial pelo qual, por meio de medida liminar (decisão provisória), suspendeu os efeitos da Resolução nº 176/2016. No entendimento do juiz federal, o processo não pode tramitar na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal, como também defendeu em parecer emitido recentemente o Ministério Público Federal (MPF).

Ao se manifestar sobre a decisão, o presidente do CFO, Juliano do Vale, reforçou que os cirurgiões-dentistas têm autorização legal e competência profissional para a utilização da toxina botulínica e de preenchedores faciais para fins odontológicos, amparados pela Lei nº 5.081/66 e com base em resoluções do CFO.
(Fonte: www.cfo.org.br)