Eleições para os Conselhos Regionais: Votação ocorre na próxima semana, no dia 3 de outubro
O Sistema Conselhos de Odontologia realizará, no dia 3 de outubro, a Eleição 2025 para os Conselhos Regionais dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal. O processo eleitoral elegerá os membros dos plenários para a gestão 2026/2027.
Os cirurgiões-dentistas aptos a votar devem se informar com antecedência sobre os detalhes da votação em seus respectivos CROs, de forma que, no dia do pleito, possam exercer o direito democrático ao voto com tranquilidade.
A eleição ocorrerá na modalidade presencial nos CROs do Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí no período das 8h às 17 horas (horário de Brasília), em Roraima será das 8h às 17h, no horário local, e no Pará, das 9h às 17h (horário de Brasília).
Na Paraíba a eleição será realizada em 03/10/2025, no horário das 8h às 17 horas, nos seguintes endereços:
. JOÃO PESSOA - Sede do CRO, Av. João Machado, 894, Centro, João Pessoa;
. CAMPINA GRANDE - Delegacia Regional de Campina Grande, Rua Nazinha Goes de Albuquerque, 61, Catolé;
. PATOS - Delegacia Regional de Patos, Rua Dr. Pedro Firmino,107-Sala 801 (Milindra Empresarial Center), Centro;
. CAJAZEIRAS - Delegacia Regional de Cajazeiras, Rua Barão do Rio Branco, 279, Centro.
O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
Como funcionará a votação
Nos Estados onde a eleição ocorrer na modalidade presencial, os cirurgiões-dentistas que tiveram as situação financeira devidamente regularizadas até o prazo encerrado em 3 de setembro deverão comparecer ao local de votação portando documento pessoal com foto.
Quem está apto a votar
Estão aptos a votar os cirurgiões-dentistas registrados junto ao Sistema Conselhos de Odontologia com inscrição principal ativa obtida até 60 dias antes da eleição, no gozo dos direitos profissionais e que estejam com as situação financeira em dia ou com o parcelamento de dívida, desde que não possua parcelas vencidas, respeitando-se o prazo de regularização encerrado em 3 de setembro. O voto é pessoal e obrigatório, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 4.324/64. Os profissionais com inscrição remida o voto é facultativo.
Lembramos que CDs que não estão em dia, não pagarão multa por não votar.
Não pode votar o profissional que tenha anotada, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça a atividade profissional na área cível, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito com menos de 60 dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.
Justificativa
Caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar no dia 3 de outubro, será necessário apresentar justificativa no prazo de 08 (oito) dias contados da realização do pleito, sob pena de pagamento de multa.
Dúvidas
Para obter informações adicionais ou sanar dúvidas sobre o processo eleitoral, os cirurgiões-dentistas devem entrar em contato com o CRO em que estão inscritos, utilizando para isso os canais oficiais de comunicação.
O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba encontra-se à disposição em todas as unidades - João Pessoa, Campina Grande, Patos e Cajazeiras, no horário das 12h às 18h de segunda feira à quinta feira e das 07:30h às 13:30h nas sextas feiras, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições ou pelo telefone: (83) 3513 0202 / WhatsApp (83) 98209 2180.