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Eleições CROs 2025: entenda as regras para votação no dia 3 de outubro

Eleições CROs 2025: entenda as regras para votação no dia 3 de outubro

O Sistema Conselhos de Odontologia realiza, no dia 3 de outubro, a Eleição 2025 para renovação dos Plenários dos Conselhos Regionais. Cirurgiões-dentistas inscritos em todo o país, com inscrição principal ou remida e situações cadastral e financeira regularizadas, terão a oportunidade de votar de forma democrática e ajudar a eleger as novas diretorias de seus respectivos Conselhos Regionais de Odontologia. O processo eleitoral ocorrerá nos 27 CROs, abrangendo os 26 estados da Federação e o Distrito Federal, e elegerá os membros dos plenários para a gestão 2026/2027.

A Eleição 2025 será realizada de acordo com o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, aprovado por meio da Resolução CFO nº 267, de 2024. A eleição ocorrerá na modalidade presencial nos estados do Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima .

Na Paraíba, a votação será realizada presencialmente nas unidades do Conselho, em João Pessoa - Av. João Machado, 894, Centro, em Campina Grande - Rua Nazinha Góes de Albuquerque, 61 - Catolé, Patos - R. Dr. Pedro Firmino, 107 - Sl 801 - Milindra Empresarial Center e Cajazeiras - Rua Barão do Rio Branco, 279 – Centro.

O voto também poderá ser feito com o envio do voto pelos correios. As cédulas serão enviadas antecipadamente para todos os inscritos não residentes nos municípios onde não existem unidades do CRO-PB para votação presencial, via correio, para envio de volta ao Conselho pelos correios com sua opção de voto.

Serão considerados válidos os votos que chegarem até às 17 horas do dia 03 de outubro de 2025, mas os votos podem ser enviados até ``as 17 horas do dia 03 de outubro para efeito de registro de voto, mas não entrarão na contagem como voto válido.

Outras informações sobre o processo de votação serão comunicadas via redes de comunicação do CRO-PB, como site e redes sociais e enviadas pelo correio para os inscritos. Outras informações, via telefone: (83) 3513 0202 e Whatsapp - (83) 98209 2180.

Estão aptos a votar todos os cirurgiões-dentistas registrados junto ao Sistema Conselhos de Odontologia, sendo obrigatória a atualização cadastral e regularidade financeira até 03 de setembro de 2025 (anuidades e demais encargos, inclusive mensalidades de eventuais parcelamentos), assim com inscrição principal ou remida obtida com até 60 dias antes do pleito.

Não pode votar ou ser votado o cirurgião-dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de "cirurgião-dentista militar", em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito no CRO com menos de 60 (sessenta) dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.