ELEIÇOES CRO-PB 2025 - VOTAÇÃO PRESENCIAL EDITAL CRO-PB N.o 05/2025
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I – Em reunião realizada em 04 de setembro de 2025, nos termos do §. 1o do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, a Comissão Eleitoral do CRO-PB decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em consequência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-PB, convocada através do Edital n.o 02/2025, publicado no D.O.E de 02/07/2025 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período 01/01/2026 a 31/12/2027.
II - A eleição será realizada em 03/10/2025, no horário das 8h às 17 horas, nos seguintes endereços, onde serão instaladas as mesas eleitorais:
a) Sede do CRO, Av. João Machado, 894, Centro, João Pessoa, onde também se encontrará a urna para os votos por correspondência;
b) Delegacia Regional de Campina Grande, Rua Nazinha Goes de Albuquerque, 61, Catolé;
c) Delegacia Regional de Patos, Rua Dr. Pedro Firmino,107-Sala 801 (Milindra Empresarial Center), Centro; e
d) Delegacia Regional de Cajazeiras, Rua Barão do Rio Branco, 279, Centro.
III- As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
IV- O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria, nos termos da alínea “d” e do §1o.do artigo 41 do regimento eleitoral.
V- Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições. VI - Não pode votar o cirurgião-dentista:
a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;
c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.
VII - O cirurgião-dentista poderá realizar o voto por correspondência nos termos do artigo 68 e 69 do regimento eleitoral.
VIII- O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba encontra-se à disposição dos Srs(as). cirurgiões-dentistas, no horário das 12h às 18h de segunda feira à quinta feira e das 07:30h às 13:30h nas sextas feiras, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.
João Pessoa, 04 de setembro de 2025.
José Guilherme Pereira Luna de Menezes, CD
Presidente da Comissão Eleitoral do CRO-PB.