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NOTA DE REPÚDIO - TOXINA BOTULÍNICA / ÁCIDO HIALURÔNICO

NOTA DE REPÚDIO - TOXINA BOTULÍNICA / ÁCIDO HIALURÔNICO
NOTA DE REPÚDIO
TOXINA BOTULÍNICA / ÁCIDO HIALURÔNICO
 
Diante de notícias tendenciosas publicadas por algumas sociedades e associações médicas, o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA vem a público manifestar REPÚDIO a tal posicionamento, que questiona a utilização de toxina botulínica e ácido hialurônico pelos cirurgiões-dentistas, área de nossa competência.
Cumpre informar a sociedade em geral que os cirurgiões dentistas possuem competência para utilizarem a toxina botulínica e o ácido hialurônico. Temos que a ressalva que deva se fazer é única e exclusivamente a respeito de que a atuação seja adstrita a procedimentos odontológicos de sua atuação profissional, mas nunca preterindo ou abstraindo a competência dos cirurgiões dentistas.
Tentam transmitir a sociedade em geral que os cirurgiões dentistas não poderiam fazer uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico, o que é uma inverdade, pois o próprio judiciário revalidou e assegurou a validade da Resolução CFO 145 e 146.
Em NOTA OFICIAL emitida no último dia 04 de maio, o CFO afirma que os cirurgiões-dentistas não estão subordinados a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico).
Também lembra que a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, determina em seu artigo 6º que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional.
Afirma ainda, que é permitida a realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com determinações judiciais.
A NOTA finaliza afirmando que, apesar de respeitar as decisões provisórias proferidas até então, está buscando recursos legais para obter o reconhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico não só para fins funcional/estética, como também para fins exclusivamente estético, indicados em Odontologia.
 
João Pessoa, 07 de maio de 2018.
 
Dr. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, CD
Presidente CRO-PB