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CRO/PB repudia declarações do CONTER

CRO/PB repudia declarações do CONTER

      O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB) torna pública manifestação de repúdio à nota publicada pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que veiculou em sua nota palavras de cunho ofensivo em literal vilipêndio à classe Odontológica. Na nota publicada no último dia 29 de setembro no website da entidade, o CONTER manifesta palavras falaciosas e difamatórias em detrimento à Associação Brasileira de Radiologia Odontológica (ABRO) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e toda classe Odontológica, notadamente quanto à competência dos Cirurgiões-Dentistas e Técnicos de Saúde Bucal em exercerem a Radiologia Odontológica, alegando que esta seria função exclusiva dos Técnicos em Radiologia.

      O CRO/PB vem esclarecer que esta atribuição está resguardada e preconizada aos Cirurgiões-Dentistas e TSBs para exercer a Radiologia no âmbito da Odontologia pela legislação, conforme Lei 5081/66, Art.6º. VII, Lei 11.899/2008, Art.5º.VII e a resolução CFO 63/2008. Atenta ainda, que em razão de iniciativa ilegais do CONTER e de seus regionais, o CRO/PB ajuizou ação judicial para que fosse decretada a plena competência dos profissionais de Odontologia para exercerem a Radiologia Odontológica, bem como, para que fosse impedida a fiscalização e autuação por parte do CONTER e de seus regionais. A justiça acolheu o pedido do CRO/PB e deferiu a ação, sufragando a impossibilidade de fiscalização do CONTER em detrimento da classe Odontológica.
      Tal fato, só vem a corroborar o quanto é descabida e risível a iniciativa do CONTER de achacar a classe Odontológica.
Portanto, o CRO/PB externa repúdio às falas do CONTER e suas iniciativas, reafirmando a plena competência legal dos Cirurgiões-Dentistas e Técnicos de Saúde Bucal para efetuarem procedimentos de Radiologia Odontológica.
 
Diretoria Executiva do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba