ATENDIMENTO:
SEG À QUI 12H ÀS 18H E SEX 07H30 ÀS 13H30

Logo do E-SIC InformativosPrograma de Educação Continuada

Notícias

Recém-formados em Odontologia têm o direito ao diploma digital a partir de março de 2021

Recém-formados em Odontologia têm o direito ao diploma digital a partir de março de 2021

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) contribuiu, em reunião online no dia 3 de dezembro, com o alinhamento de informações para reconhecimento dos diplomas digitais (E-diploma) que serão validados obrigatoriamente a partir de março de 2021. O debate da Comissão de Educação do Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS) evidenciou a necessidade de padronização de procedimentos para a identificação de autenticidade dos diplomas digitais junto aos Conselhos Regionais no processo de registro profissional.

Na prática, a modificação do acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior e a emissão de diplomas digitais têm como base legal a Portaria MEC 554/2019 (emissão e registros de diplomas, e adequação obrigatória até março de 2021). Conforme prevê a Portaria 554, a adequação das Instituições de Ensino Superior acontece desde 2019, sendo obrigatória a partir de março de 2021. O E-diploma segue os mesmos elementos estabelecidos pela Portaria MEC 1095/2018, correspondentes ao diploma físico. A garantia de autenticidade e aceitabilidade dos diplomas digitais será validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), entidade certificadora do Governo Federal.

A nova versão garante aos concluintes da graduação maior agilidade no processo de emissão do documento, antes com média entre três e seis meses, passando para até 15 dias. Além disso, E-diploma mantém os mesmos elementos da versão física, estabelecidos pelo Ministério da Educação, conforme Portaria MEC 1095/2018. Medidas que se somam ao código de validação do diploma digital, disponível no verso, por meio de QR Code ou Sistema E-mec, com endereço do site da Instituição de Ensino Superior correspondente para verificação com acesso ilimitado. A simplificação também impacta na redução de custos, considerando a dispensa de taxas específicas utilizadas antes para emissão física do diploma.

A Comissão de Educação também evidenciou a validade jurídica do E-diploma, garantida pelas assinaturas digitais das próprias instituições, assinados com a certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse formato é criptografado e carimbado com o prazo de validade da assinatura digital, o que facilita, inclusive, prevenir qualquer tipo de falsificação. É importante ressaltar que o acesso é ilimitado aos concluintes do curso, via mobile ou computador, e o documento requer somente assinatura da reitoria e da secretaria acadêmica da Instituição de ensino, dispensando assim, a necessidade de assinatura do concluinte do curso.

A representante do CFO na Comissão de Educação do FCFAS, a Cirurgiã-Dentista Maria Celeste Morita, afirma que a proposta é legitimar a padronização das novas informações junto aos Conselhos Regionais de Odontologia para formalização do registro profissional. “O ganho de tempo também impacta no processo de inscrição provisória e definitiva junto aos CROs. Por isso, a proposta é elaborar um passo a passo, com apoio técnico do Setor de Registro e Especialização do CFO a fim de melhor subsidiar os regionais, elencando os benefícios, as mudanças e o trâmite prático após essa implementação”, completou.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.