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CRO/PB resguarda a atuação dos profissionais de Odontologia para o exercício da Radiologia no âmbito da Odontologia

CRO/PB resguarda a atuação dos profissionais de Odontologia para o exercício da Radiologia no âmbito da Odontologia

          A Justiça Federal-PB proferiu sentença favorável ao CRO/PB, confirmando decisão de liminar em dsfavor d o CONSELHO DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, para que este se abstenha de fiscalizar clínicas de RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA, resguardando os profissionais de Odontologia para o exercício da Radiologia.
         A ação foi intentada pelo Setor Jurídico do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA tendo como réu o CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 16º Região no qual, a Justiça Federal da Paraíba acolheu a tese, determinando que seja cumprida a decisão.

                Tal fato é de fundamental importância para classe odontológica, tendo em vista que recentemente o CRTR vem promovendo fiscalizações arbitrárias em detrimento de profissionais e clínicas de radiologia odontológica. A decisão assegura a competência profissional do cirurgião- dentista, TSB, Clínicas de Radiologia Odontológica e, principalmente, do Conselho Regional de Odontologia em sua atribuição legal.

         Confira o que diz a sentença na íntegra neste link: https://goo.gl/2BtZN2