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CRO-PB mantém atividades essenciais em home office, como prevenção à propagação do COVID-19

CRO-PB mantém atividades essenciais em home office, como prevenção à propagação do COVID-19

Seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Conselho Federal de Odontologia (CFO) e considerando a fase de prevenção à propagação do COVID-19, decide (DECISÃO CRO-PB 03/2020), estabelecer Férias Coletivas aos empregados no período de 01 (primeiro) de abril de 2020 a 15 (quinze) de abril de 2020, nas Delegacias Regionais de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

Os empregados que se enquadram nas atividades essenciais para funcionamento da Autarquia manterão regime de trabalho Home Office.

 

Confira o conteúdo da DECISÃO 03/2020 NA ÍNTEGRA:

 

DECISÃO CRO-PB 03, de 30 de março de 2020

 

 

Estabelece medidas administrativas a serem adotadas para atividades e funcionamento do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba diante da pandemia do COVID -19, nomeadamente quanto a concessão de férias coletivas e o estabelecimento do trabalho Home Office.

 

 

CONSIDERANDO o quadro de pandemia definido pela Organização Mundial da Saúde;

 

CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO o Artigo 11 da Medida Provisória nº 927 de 22 de março ode 2020;

 

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº 188/GM/MS, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as disposições emanadas pelos entes governamentais;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Nº 04/2020, que suspende reuniões e atividades na sua sede em Brasília-DF e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o país;

 

CONSIDERANDO as decisões e esclarecimentos editados pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba através da Decisão CRO-PB 01/2020, que tratam sobre a suspensão da atividade odontológica;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, de modo a refrear a disseminação do contágio provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;

 

CONSIDERANDO que a finalidade primordial é a preservação da higidez coletiva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos profissionais da odontologia inscritos, funcionários, colaboradores, membros da diretoria e a sociedade em si condições seguras para a continuidade vida cotidiana;

 

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais “ad referendum” do plenário, DECIDE.

 

Art. 1°. Fica estabelecido que no período de 01 (primeiro) de abril de 2020 a 15 (quinze) de abril de 2020, concederá Férias Coletivas aos empregados existentes;

 

Parágrafo único. Fica incluído no caput do Artigo os empregados existentes na Sede, Na Delegacia de Campina Grande, sito a Rua Nazinha Góes de Albuquerque, nº 61 – Catolé, Campina Grande- Paraíba, na Delegacia Regional de Patos, sito a Avenida Pedro Firmino, nº 51 B - Bairro Brasília, Patos – Paraíba, e na Delegacia de Cajazeiras, sito a Rua Barão do Rio Brando, nº 279 1º andar – Centro, Cajazeiras – Paraíba.    

 

Art. 2°. Embasado no Artigo 7º da Medida Provisória nº 927/2020, os empregados que se enquadram nas atividades essenciais para funcionamento da Autarquia deverão manter seu regime de trabalho Home Office.

 

Parágrafo único. Fica incluído no caput desse Artigo os empregados que se encontram listados abaixo:

 

  • ANESIA MARIA DE QUEIROZ – SECRETÁRIA EXECUTIVA
  • MARA RUTH LINS SOARES – ASSISTENTE FINANCEIRO
  • ZENILDA LIMA DE OLIVEIRA – AGENDE ADMINISTRATIVO NÍVEL III,
  • CÉLIA GOMES PEDROSA ROCHA - ASSESSORA DA DELEGACIA DE CAMPINA GRANDE
  • JULIANA RAMOS ALMEIDA – FISCAL
  • DÉBORAH ÉLLEN WANDERLEY GOMES FREIRE – FISCAL
  • CARILES SILVA DE OLIVEIRA – FISCAL

Art. 3°. As medidas previstas nesta Decisão serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da pandemia no País.

 

          Art. 4º. A presente Decisão entrará em vigor nesta data, independente de sua publicação na imprensa oficial.

 

 

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, CD

Presidente CRO-PB