ATENDIMENTO:
SEG À QUI 12H ÀS 18H E SEX 07H30 ÀS 13H30

Logo do E-SIC InformativosPrograma de Educação Continuada

Notícias

O pagamento parcelado da anuidade 2020 para profissionais e pessoas jurídicas poderá ser dividido em até 05 parcelas iguais e sucessivas

O pagamento parcelado da anuidade 2020 para profissionais e pessoas jurídicas poderá ser dividido em até 05 parcelas iguais e sucessivas

O pagamento parcelado da anuidade 2020 para profissionais e pessoas jurídicas poderá ser dividido em até 05 parcelas iguais e sucessivas, sendo:

1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2020;
2ª parcela até o dia 31 de março de 2020;
3ª parcela até o dia 30 de abril de 2020;
4ª parcela até o dia 29 de maio de 2020; e,
5ª e última parcela, até o dia 30 de junho de 2020.
 
Os profissionais e as pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento e
pagamento da primeira parcela posterior à data de 28 de fevereiro de 2020, poderão fazê-lo até
o dia 31 de março de 2020, com o valor principal integral, desde que a última parcela não
ultrapasse o dia 30 de junho de 2020.